Código de ética e conduta
O presente Código visa estabelecer o conjunto de princípios, valores e regras de atuação de todos os dirigentes e colaboradores da Cosmopak, em matéria de ética profissional, tendo em conta as normas penais referentes à corrupção e às infrações conexas e riscos de exposição da empresa a estes ilícitos, com vista a gerar valor sustentável na economia e sociedade através da ciência e tecnologia.
É assim estabelecido de boa-fé, e reciprocamente aceite, o presente Código de Ética e Conduta, que se rege pela legislação em vigor e pelas cláusulas seguintes:
1. ÂMBITO
As disposições do Código de Ética e Conduta da Cosmopak são aplicáveis a todos os colaboradores bem como a todos aqueles que atuem em nome e ao serviço da Cosmopak, independentemente do vínculo.
2. OBJETO
2.1. O presente Código de Ética e Conduta define um conjunto de princípios, valores e regras de atuação de todos os dirigentes e trabalhadores em matéria de ética profissional, tendo em consideração as normas penais referentes à corrupção e às infrações conexas e os riscos de exposição da entidade a estes crimes.
2.2. Para efeitos do presente Código, os seguintes termos e expressões terão o significado abaixo indicado:
- Código de Conduta: conjunto de princípios que regem a atividade da Cosmopak e de regras de natureza ética e deontológica a observar pelos membros dos órgãos da sociedade e por todos os seus colaboradores, entre si e com terceiros;
- Colaboradores: trabalhadores(as), dirigentes e titulares dos cargos dos órgãos sociais, independentemente da natureza do seu vínculo jurídico-laboral;
- Corrupção e Infrações Conexas: os crimes de corrupção, recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência, branqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito, previstos no Código Penal.
3. PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
3.1 A Cosmopak tem como referência e inspiração para acelerar a inovação e o empreendedorismo, os seguintes princípios:
- Rigor;
- Integridade;
- Transparência;
- Confiança;
- Colaboração;
- Proximidade;
- Criatividade.
3.2 A Cosmopak repudia, em absoluto a prática de qualquer conduta, que de forma direta ou indireta possa estar relacionada com atos de corrupção, em todas as suas formas, incluindo extorsão e suborno, pautando a sua atuação por princípios de responsabilidade, de exigência, de respeito e de cumprimento da lei.
3.3 Neste enquadramento, aprovou uma política anticorrupção, ferramenta essencial para impedir que, quer a Cosmopak, quer as entidades com quem se relaciona, incorram em práticas contrárias à lei, aos princípios éticos e de conduta.
3.4 Os objetivos desta política, que se encontram vertidos no presente Código, são, entre outros, os seguintes:
3.4.1 Dar a conhecer aos colaboradores, clientes, entidades públicas, fornecedores e, de uma forma geral, a toda a comunidade, o conjunto de princípios, valores e regras pelos quais devem pautar a sua atuação, tendo em conta as normas penais referentes à corrupção, às infrações conexas e aos riscos de exposição da empresa a estes crimes;
3.4.2 Fomentar relações crescentes de confiança entre colaboradores, clientes e fornecedores e reforçar os elementos de coesão, cooperação e ética da Cosmopak;
3.4.3 Clarificar junto dos colaboradores, as regras de conduta que os mesmos devem observar, através das suas decisões, comportamentos e atitudes, de forma contínua e escrupulosa, tanto nas suas relações recíprocas, como nas relações que em nome da Cosmopak, estabelecem com terceiros;
3.4.4 Assegurar perante sócios, clientes, fornecedores e outros, que a Cosmopak cumpre os deveres de supervisão e controlo da sua atividade estabelecendo medidas adequadas para prevenir e reduzir o risco de prática de crimes de corrupção e que exerce os deveres de vigilância e controlo visando evitar más condutas que impliquem responsabilidade criminal para a sociedade;
3.4.5 Identificar as sanções que podem ser aplicadas em caso de incumprimento das regras de conduta.
4. RESPONSÁVEL PELA FUNÇÃO DE CONFORMIDADE ANTICORRUPÇÃO
4.1 Será nomeado por deliberação da Direção da Cosmopak um responsável pela Função de Conformidade Anticorrupção, que será responsável pela implementação, funcionamento e cumprimento do sistema de gestão anticorrupção.
4.2 O responsável pela Função de Conformidade Anticorrupção fará o acompanhamento do presente Código, a sua interpretação e esclarecimento de dúvidas, bem como a tomada de medidas adequadas para resolver e mitigar as ações ou omissões que configurem ou possam vir a configurar corrupção.
4.3 Qualquer colaborador poderá dirigir-se ao responsável pela função de conformidade anticorrupção, através do email, conformidadeanticorrupcao@cosmopak.pt para solicitar esclarecimentos perante uma situação concreta ou informação sobre algum assunto relacionado com este Código ou com o sistema de gestão de anticorrupção.
4.4 Para apresentar uma denúncia de corrupção ou qualquer outra situação que possa apresentar uma irregularidade ou violação das normas constantes deste Código, deve ser usado o canal de denúncias disponibilizado no site da Cosmopak.
4.5 Os contactos do responsável pelo sistema de gestão anticorrupção serão divulgados através dos canais de comunicação internos e externos disponíveis na empresa, nomeadamente através da página oficial da Cosmopak.
5. CONFLITOS DE INTERESSE E RELACIONAMENTOS PESSOAIS
5.1 Os colaboradores da Cosmopak têm o dever de exercer a sua função com independência evitando colocar a empresa em situações que possam ser consideradas como uma ameaça à sua isenção e idoneidade.
5.2 Constituem medidas preventivas do cumprimento do dever de independência pelos colaboradores a adoção, entre outras, das seguintes medidas:
5.2.1 Não intervir em processos de decisão que envolvam, direta ou indiretamente organizações com as quais colaborem ou tenham colaborado;
5.2.2 Não intervir em processos de decisão que envolvam, direta ou indiretamente, pessoas com quem estejam ou tenham estado ligadas por laços de parentesco ou amizade;
5.2.3 Não participar ou exercer funções em organizações nas quais a atividade a desenvolver possa entrar em conflito com as funções que desempenham na Cosmopak.
5.3 Sempre que existam vínculos familiares ou afetivos entre duas pessoas que exercem funções na Cosmopak deve ser comunicada ao responsável pela Função de Conformidade Anticorrupção pelos meios previstos para o efeito (Anexo I – Minuta de Declaração de Conflito de Interesses), para que este determine a eventual necessidade de alterar a atribuição de projetos às pessoas envolvidas com o fim de evitar possíveis conflitos de interesse.
6. OFERTAS
6.1 A oferta de presentes, entretenimento, viagens e hospitalidade deve ser precedida de uma rigorosa análise de adequação, para que não sejam percecionados como meios indiretos de corrupção, devendo sempre obedecer às seguintes regras:
6.1.1 Solicitação de aprovação da oferta à Direção da Cosmopak com justificação para a mesma;
6.1.2 Aprovação fundamentada da oferta pela Direção.
6.2 É proibida a aceitação direta ou indireta de qualquer tipo de presentes e de qualquer valor que tenham como objetivo influenciar qualquer colaborador no incumprimento das suas obrigações e o favorecimento direto ou indireto da pessoa ou entidade que os conceda no contexto da contratação de bens ou serviços.
6.3 Nos demais casos, ou seja, quando a oferta não implique o incumprimento das obrigações ou o favorecimento direto ou indireto da pessoa ou entidade que os conceda, as regras que devem regular a aceitação de presentes são os seguintes:
6.3.1 Anualmente não podem ser aceites, para benefício próprio, bens, serviços ou quaisquer vantagens (incluindo presentes de Natal), com um valor individual ou somado superior a 250,00€ ou equivalente a outra divisa, de fornecedores ou entidade singular ou coletiva que tenha tido ou pretenda ter relações comerciais com a Cosmopak;
6.3.2 O presente deverá ser voluntário, não podendo ter sido solicitado previamente e não pode gerar expectativas de reciprocidade;
6.3.3 A finalidade do presente deve enquadrar-se nas tradicionais felicitações festivas (por exemplo: Natal, Páscoa) ou pessoais, tais como aniversários, constituindo uma pequena atenção ou cortesia e deve ser adequado e proporcional às circunstâncias, admitidas pelos usos e costumes;
6.3.4 Os presentes deverão ser recebidos no local de trabalho e não no domicílio particular do colaborador ou de familiares ou pessoas próximas;
6.3.5 Sempre que houver uma receção de um presente, um bem ou serviço com um valor unitário estimado superior a 150,00€ o mesmo deverá ser comunicado ao responsável da Função de Conformidade Anticorrupção;
6.3.6 A restrição anterior não se aplica às ofertas de bens ou serviços, tais como viagens, refeições, alojamentos ou espetáculos, que sejam atribuídos por terceiros aos destinatários do presente Código por causa do exercício do seu cargo, no âmbito das suas funções de representação e no interesse da Cosmopak, desde que previamente validados pela Direção da Cosmopak;
6.3.7 É proibida a aceitação de presentes provenientes de pessoas singulares ou coletivas quando estas se encontrem em processos de seleção e contratação de fornecimento de bens e serviços para a Cosmopak, em particular quando a pessoa destinatária do presente participe no processo de decisão;
6.3.8 É proibida a oferta ou receção, em qualquer circunstância e independentemente do valor, de dinheiro, cheques bancários, cheques-presente e outros independentemente da quantia;
6.3.9 É proibida a entrega de presentes a funcionários públicos e autoridades públicas;
6.3.10 Os presentes recebidos em contexto institucional que impossibilite a sua recusa e que não cumpram os requisitos de aceitação deverão ser aceites institucionalmente, mas recusados a título pessoal, neste caso devem reverter para a propriedade da Cosmopak que lhe dará o fim apropriado, nomeadamente distribuindo por instituições de cariz social.
6.4 Todas as outras formas de ofertas devem ser comunicadas ao responsável da Função Conformidade.
6.5 Os convites para eventos ou outras atividades organizadas por fornecedores ou outros consideram-se como tendo sido efetuada à Cosmopak, pelo que devem ser comunicadas ao responsável da Função Conformidade Anticorrupção (conformidadeanticorrupcao@cosmopak.pt), cabendo à Direção o destino a dar-lhes.
6.6 Excluem-se das regras acima previstas:
- Os presentes recebidos e os convites efetuados pelos sócios ou por empresa participada pela Cosmopak;
- As refeições realizadas em contexto de relação profissional vigente, sempre que se considere razoável no contexto em que se desenvolvam.
7. FRAUDE, CORRUPÇÃO E/OU OUTRAS IRREGULARIDADES
7.1 Os colaboradores da Cosmopak sempre que tomem conhecimento ou tiverem suspeitas fundadas da ocorrência de atividades de corrupção ou infrações conexas, bem como de outras irregularidades devem comunicá-las através de e-mail dirigido a canaldenuncias@cosmopak.pt ou, ainda, junto do canal de denúncias disponível no website da Cosmopak.
7.2 A denúncia referida no número anterior, quando comunicada através de e-mail, deve ser acompanhada do modelo constante no ANEXO II ao presente Código – Minuta de Comunicação de situação específica de não conformidade ou potencial fraude, devidamente preenchido, contendo todos os elementos e informações que se considerem úteis para a avaliação da situação e apuramento dos factos.
7.3 De acordo com o disposto na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, encontra-se garantida a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade de terceiros mencionados na denúncia, sendo impedido o acesso a pessoas não autorizadas.
7.4 A denúncia de situações de fraude, corrupção e/ou de outras irregularidades não pode servir de fundamento à instauração de qualquer procedimento disciplinar, civil ou criminal, nem à adoção de práticas discriminatórias que sejam proibidas nos termos da legislação laboral.
7.5 O incumprimento das regras constantes no presente Código por qualquer trabalhador(a) ou dirigente será considerado uma infração grave, a qual, dependendo do grau de culpa do(a) infrator(a) e da gravidade da infração, poderá dar lugar à abertura de um processo disciplinar e aplicação de uma das seguintes sanções disciplinares:
a) Repreensão não registada;
b) Repreensão registada;
c) Sanção pecuniária;
d) Perda de dias de férias;
e) Suspensão do trabalho com perda de retribuição e de antiguidade;
f) Despedimento com justa causa;
7.5.1 O não cumprimento das normas constantes no presente Código poderá, ainda, conduzir à responsabilização administrativa ou civil dos infratores, e também, consoante a gravidade da infração e a culpabilidade do infrator, dar origem a sanções criminais;
7.5.2 Os crimes de corrupção e infrações conexas referidos neste Código são puníveis, consoante o enquadramento legal, com penas de multa e com penas de prisão até um máximo de 12 anos.
7.6 Compete à Direção o conhecimento e a decisão sobre situações de infração ao Código de Ética e Conduta pelos colaboradores.
7.6.1 A Direção poderá, ainda, salvaguardada a confidencialidade e o respeito pelos direitos e garantias dos colaboradores, solicitar a colaboração de outros departamentos internos da Cosmopak, sempre que se tal se justifique.
8. ASSÉDIO E NÃO DISCRIMINAÇÃO
8.1 As situações que possam ser consideradas causadoras de perigo de assédio e de discriminação no trabalho devem ser participadas por escrito, através de e-mail dirigido a canaldenuncias@cosmopak.pt ou, ainda, junto do canal de denúncias disponível no website da Cosmopak.
8.2 A denúncia, deve ser sustentada mediante informação circunstanciada no que respeita a factos e meios de prova, devendo ser identificada a vítima, o local e data da(s) ocorrência(s).
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8.3 É assegurada a confidencialidade do procedimento quanto à pessoa denunciante, à pessoa denunciada, ao teor da denúncia, aos meios de prova testemunhal, documental ou pericial, abrangendo as diligências realizadas ou a realizar, pelo que todas as pessoas intervenientes devem agir com o sigilo necessário para proteger a dignidade e a privacidade de cada uma, não devendo ser divulgada qualquer informação, procurando garantir-se a isenção, a igualdade e a transparência de todo o procedimento a todas as pessoas envolvidas.
8.4 A pessoa denunciante e as testemunhas por si indicadas não podem ser sancionadas disciplinarmente com base em declarações ou factos constantes do processo desencadeado por assédio, intimidação ou discriminação no trabalho.
8.5 Será instaurado procedimento disciplinar sempre que haja indícios suficientes de prática de atos suscetíveis de configurar assédio e/ou discriminação no trabalho.
9. A IMPORTÂNCIA DE COMUNICAR
9.1 A Cosmopak promove um ambiente de comunicação saudável que encoraje a formulação de questões sobre a ética e a observância da mesma e que proporcione a possibilidade de identificar e de relatar possíveis violações da ética.
9.2 Nesse sentido, o ato de comunicar o conhecimento ou a fundada suspeita de comportamentos incompatíveis com o Código constitui um dever de cada um dos seus destinatários.
10. QUEM E COMO CONTACTAR
10.1 De modo a facilitar o cumprimento deste Código a Cosmopak dispõe de canais devidamente publicitados, através dos quais podem ser submetidas dúvidas sobre a interpretação da política anticorrupção e da lei com ela relacionada, assim como para a comunicação de qualquer evento suscetível de enquadrar uma situação de corrupção.
10.2 Os pedidos de esclarecimento serão geridos e resolvidos através de um procedimento transparente e objetivo, salvaguardando-se a confidencialidade, a identidade das pessoas e as condutas objeto de participação.
10.3 As comunicações devem ser escritas e dirigidas para o seguinte endereço eletrónico: conformidadeanticorrupcao@cosmopak.pt
10.4 Em caso de haver uma denúncia para ser comunicada, sobre algum elemento da Cosmopak, a pessoa que pretende fazer a denúncia deve usar o canal de denúncias existente no site da Cosmopak.
10.5 O aludido canal de comunicação da Cosmopak assegura a mais estrita confidencialidade da informação veiculada, sendo ainda garantidos os direitos de acesso e retificação aos dados, no cumprimento dos normativos legais.
11. AVERIGUAÇÕES / RELATÓRIO
11.1 Recebidas as comunicações acima identificadas, o responsável da Função Conformidade, em conjunto com outros elementos, nomeadamente da área Jurídica, procede ao apuramento dos factos considerados pertinentes.
11.2 Para efeitos de apuramento dos factos, podem ser desenvolvidas, entre outras, as seguintes diligências:
a) Audição do agente que identificou a possível irregularidade;
b) Audição do agente denunciado não podendo este obter informação sobre a identidade do agente denunciante, ouvindo ainda outras entidades envolvidas;
c) Realização das demais diligências que se considerem oportunas;
d) Fornecimento da informação considerada adequada ao agente que comunicou a situação, ao agente denunciado e às demais entidades envolvidas.
11.3 A cooperação nas averiguações constitui dever dos destinatários deste Código, incluindo perante entidades externas que apoiem as diligências efetuadas.
11.4 Os direitos fundamentais do denunciado, designadamente a defesa do seu bom nome, privacidade e o direito de apresentar queixa por denúncia caluniosa, não podem ser prejudicados em qualquer caso.
11.5 Por cada infração é elaborado um relatório do qual consta a identificação das regras violadas, da sanção aplicada, bem como das medidas adotadas ou a adotar, nomeadamente no âmbito do sistema de controlo interno.
12. NÃO RETALIAÇÃO
A Cosmopak não tolerará nenhuma forma de represália contra quem de boa-fé tenha comunicado o conhecimento ou fundada suspeita de comportamentos incompatíveis com os princípios constantes deste Código.
13. CONSEQUÊNCIAS EM CASO DE VIOLAÇÃO DO CÓDIGO OU DA SUA UTILIZAÇÃO ABUSIVA
13.1 Os destinatários do Código estão vinculados às regras constantes do mesmo.
13.2 A violação ou inobservância das normas gerais de conduta refletidas no presente Código, para além de não ser tolerável, constitui infração disciplinar punível nos termos do regulamento disciplinar em vigor na Cosmopak e do Código do Trabalho, sem prejuízo da responsabilidade civil, contraordenacional criminal ou outra que possa ocorrer.
13.3 Caso seja detetado que foi cometido um ato ou omissão inconsistente com o previsto neste Código por um parceiro de negócio ou fornecedor, a Cosmopak empenhará todos os esforços para aferir em que medida foram implementadas ações preventivas para evitar que tal comportamento possa voltar a verificar-se no futuro, sendo nesse âmbito avaliada a eventual repercussão dessa circunstância nas relações comerciais ou de parceria com os mesmos.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Interpretação:
A interpretação das disposições do presente Código far-se-á de harmonia com as normas legais e regulamentares em vigor, não podendo nunca ser as mesmas interpretadas em sentido mais restritivo que o legalmente previsto.
14.2 Alterações e Revisão:
14.2.1 O presente Código apenas poderá ser alterado por deliberação da Direção.
14.2.2 O Código de Ética e Conduta da Cosmopak deverá ser revisto de dois em dois anos, podendo também sê-lo em momento anterior caso assim se entenda necessário.
14.3 Vigência:
14.3.1 O Código de Ética e Conduta da Cosmopak entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pela Direção.
14.3.2 Exceto quando seja estipulada data diferente, as alterações ao presente Código entram em vigor no quinto dia útil posterior ao da sua aprovação.
14.4 Publicidade:
O Código de Ética e Conduta é divulgado internamente e publicado no website da Cosmopak.
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